quinta-feira, 25 de março de 2010

Eleições PSD de Fafe dia 23 de Abril

Ao abrigo dos Estatutos Nacionais do PSD convoca-se a Assembleia de Secção
de Fafe, para reunir no próximo dia 23 de Abril de 2010, (sexta-feira) pelas 19h00 na
Sede Concelhia, sita na Praça 25 de Abril, com a seguinte.

Ordem de trabalhos:


1 – Eleições para a Comissão Política e Mesa da Assembleia de Secção.


Nota: As listas candidatas devem ser entregues ao Presidente de Mesa ou a quem estatutariamente o posso substituir até às 24h00 do terceiro dia anterior ao acto eleitoral.

As urnas estão abertas das 19h00 às 23h00

sexta-feira, 19 de março de 2010

Dia 26 de Março os militantes do PSD escolhem novo líder






Eleição do Presidente do PSD dia 26 de Março das 17horas às 23Horas na sede do PSD de Fafe.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Intervenção Assembleia Municipal


Senhor Presidente da Assembleia Municipal,
Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores Vereadores
Senhores Deputados Municipais,
Minhas senhoras e meus senhores,

No seguimento das eleições autárquicas realizadas no passado mês de Outubro encontramo-nos aqui reunidos para realizar a primeira reunião da Assembleia, após, a cerimónia de instalação dos órgãos municipais do Município de Fafe consequentes dos resultados eleitorais alcançados.


Saúdo todos os cidadãos do concelho, que exercendo o seu direito de voto participaram nestas eleições e elegeram democraticamente os novos órgãos autárquicos, bem como todos os jovens, mulheres e homens dos vários quadrantes políticos que participaram activamente no acto eleitoral defendendo as suas propostas e ideais, respeitando a diferença de opinião e honrando a história democrática do nosso concelho.


Uma saudação especial àqueles que foram empossados para um novo mandato nos órgãos autárquicos, fazendo votos para que assumamos com responsabilidade democrática o mandato que nos foi confiado.

Os resultados destas eleições, que traduzem a vontade da nossa gente, são a expressão legitima da democracia, merecedores de todo o nosso respeito, dedicação e empenho no decurso do mandato.
Julgo ser importante, haver uma intervenção norteada pela defesa do interesse público e da melhoria da qualidade de vida das populações, bem como a capacidade de trabalho e de entrega dos nossos eleitos na resolução dos problemas das populações.


Um trabalho orientado para o estímulo permanente à participação das populações e suas organizações, assegurando por essa uma democracia participativa e de maior facilidade de resolução de problemas.


Julgo ser importante que pese embora as diferenças politicas, seja sempre posto em primeiro lugar o interesse de todos os cidadãos independentemente das suas opções.


O projecto do PSD, pese embora não tenha sido sufragado de forma vitoriosa, pela população, pode também ele por via dos seus eleitos, constituir uma valia na concretização de objectivos para o concelho e para a população, pois devemos entender o mesmo ou muitas das suas ideias como algo que ultrapassa em muito os limites da sua expressão eleitoral.


Neste propósito, mesmo na oposição, teremos uma posição atenta e responsável, exercendo uma verdadeira acção de fiscalização sobre as acções do Município, mas também e sobretudo apresentando propostas e debatendo ideias que confiram maior desenvolvimento e bem estar à população. Pois queremos contribuir de forma decisiva e enérgica para o significativo progresso do Município de Fafe assente numa estratégia de desenvolvimento local, de forma a permitir contrariar e atenuar as nefastas consequências económicas e sociais que infelizmente nos tem afectado, visível sobretudo ao nível do crescimento do desemprego, na ausência de investimento público e nos constrangimentos orçamentais impostos aos Municípios.

Procuraremos nas nossas propostas ter a particular atenção, para que de forma equilibrada e consequente, o Município possa realizar importantes investimentos que defendem um ambiente urbano de qualidade, com intervenções ao nível do ordenamento do território, do saneamento básico, na defesa do seu património natural e ambiental.

Considerando insustentável a situação de indefinição da revisão, criada em torno do Plano Director Municipal de Fafe, documento estratégico para o desenvolvimento do nosso Município, em processo de revisão há vários anos, alvo de inúmeros atrasos e obstruções processuais, apelamos nesta sessão para que todas as instituições se empenhem na sua aprovação final.
É nossa convicção que esta é a vontade do concelho de Fafe, pois entendemos que a aprovação de um novo documento do PDM constitui um passo determinante para a prossecução de projectos e obras há muito ansiados pela população e forças vivas do Município, constituindo ainda a possibilidade de correcção de erros existentes no documento ainda em vigor, permitindo um melhor aproveitamento dos terrenos por parte dos particulares seus proprietários.


Minhas senhoras e meus senhores,


No actual contexto politico, podemos assegurar que embora na oposição, prosseguiremos um trabalho ao longo dos próximos quatro anos como o temos feito até aqui: com dedicação, honestidade e competência, na defesa e afirmação do Poder Local enquanto espaço de resolução dos problemas locais, de elevação das condições de vida das populações e de progresso e desenvolvimento.


Vítor Silva

Intervenção Assembleia Municipal

Exmº Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal
Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal
Exmºs Senhores Vereadores
Exmºs Senhores Membros da Assembleia Municipal
Exmº Público


Os membros do PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA, não podem deixar passar incólume a ilegalidade da convocação desta reunião da Assembleia Municipal.
Porque não queremos que situações manifestamente ilegais ocorram de futuro, já que no passado outras são conhecidas, como sejam o caso das celebres reuniões desta Assembleia Municipal cujo registo não foi lavrado em acta, tendo havido necessidade de intervenção do poder judicial para a reposição da legalidade, declarando-as ineficazes, cumpre referir que também esta reunião da Assembleia Municipal está ferida de legalidade.

VEJAMOS:

A presente reunião foi convocada nos termos do nº 1 do artigo 49º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 25º, nº 1 do Regimento da Assembleia Municipal e 49º, nº 1 dos citados diplomas legais, “A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro …”
Nos termos do nº 2 do mesmo preceito legal, a segunda e a quinta sessões, ou seja, em Abril e Novembro ou Dezembro, “destinam-se, respectivamente, à apreciação do inventário de todas os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestações de contas, bem como a aprovação das opções do plano e da proposta orçamental”.

Ora, dos cinco pontos da ordem de trabalhos, constantes da convocatória, nenhuma destas matérias está agendada para ser objecto de debate e deliberação, o que significa que a presente reunião não tem a natureza jurídica de Ordinária e não adquire essa qualidade, só pelo simples facto de ser realizada no mês de Dezembro.
Mas, mesmo que se tratasse de uma reunião extraordinária e não é, porque foi convocada como sessão ordinária, de igual modo não poderia realizar-se, porquanto nos termos do disposto no artigo 26º, nº 1 do Regimento “O Presidente da Assembleia Municipal convoca extraordinariamente a Assembleia Municipal, por sua própria iniciativa, quando a Mesa assim o deliberar…”.

Ora, não havendo mesa constituída, não é possível a convocação da presente reunião.

Esta impossibilidade legal resulta da ilegalidade cometida na primeira reunião efectuada após o acto da instalação da Assembleia Municipal, já que competia ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 44º, nº 1 e 45º, nº 1 da Lei 169/99 de 18 de Setembro “…presidir à primeira reunião de funcionamento da Assembleia Municipal, que se efectua imediatamente a seguir ao acto de instalação, para efeitos de eleição do Presidente e Secretários da Mesa”.

Mas, as ilegalidades abundam e não cessam aqui, hà mais. Cada cavadela, cada minhoca.

No ponto 3.1 da ordem de trabalhos, esta reunião destina-se, ainda, à apreciação e aprovação do Regimento da Assembleia Municipal.
Ora, nos termos do disposto no artigo 21º, nº 1, alínea a) do Regimento da Assembleia Municipal, compete à mesa “Elaborar o projecto de regimento da Assembleia Municipal ou propôr a constituição de um grupo de trabalho para o efeito”.
Não havendo a constituição de mesa, não pode o Presidente da Assembleia Municipal convocar a reunião para a análise e aprovação deste ponto da ordem de trabalhos.

MEUS SENHORES :

Estamos em crer, que se mais pontos existissem na ordem de trabalhos, mais engrossaria o caudal de ilegalidades.

Mas, não querendo por em causa a realização deste reunião que poderia levar à inactividade deste órgão deliberativo, por excelência, daí advindo manifestos prejuízos para os munícipes, os membros do PSD – Partido Social Democrata, como membros responsáveis que são e ignorando a irresponsabilidade de outros, não se opõe à realização desta sessão, isto porque:

Por um lado, nos termos do disposto no artigo 85º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, “ A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de reuniões só se considera sanada quando todos os membros do órgão comparecem à reunião e não suscitem oposição à sua realização”.
Por outro, os assuntos submetidos na ordem de trabalhos, tendo em conta que o primeiro ponto deveria ter sido objecto de decisão na primeira reunião, na qual os membros desta assembleia tomaram posse, têm pouca relevância.

CONTUDO :

Não podemos deixar de referir que, O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal deveria ter tido uma maior preocupação com a legalidade da instalação e funcionamento da Assembleia e menos preocupação com os discursos voltados para os convidados que, diga-se de passagem, eram muitos.
Não se justifica a convocação de uma reunião da Assembleia Municipal para deliberação de cinco pontos, o que se traduz numa parca produtividade e acarreta um custo ao erário público de cerca de 7.000,00 €.

Este custo, irracional e improdutivo, podia e deveria ser canalizado para apoiar famílias carenciadas, podendo e devendo estes pontos da ordem de trabalhos ser debatidos e deliberados noutras reuniões, nunca devendo ser canalizados para este fim recursos para custear estes desvaneios, principalmente numa altura em que se atravessa um momento difícil em termos económicos.

Devemos saber gerir os bens dos outros como se eles fossem nossos.
Por isso, os membros do PSD – Partido Social Democrata, apelam a que os membros desta Assembleia Municipal, independentemente do Partido Politico a que pertençam, façam uma recomendação ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, para que no futuro respeite o principio da legalidade, já que sobre este impende o dever, na prática dos seus actos, de respeitar e obedecer à lei.

É que nos termos da Constituição da Republica Portuguesa, o Estado subordina-se à constituição e funda-se na legalidade democrática, devendo respeitar e fazer respeitar as leis.

Dispondo, ainda, a C.R.P. que “As leis e os demais actos do Estado, do poder local e dos entes públicos em geral, só serão válidos se forem conformes à Constituição”.

Os actos ilegais menorizam e lesam a imagem e a dignidade da Assembleia Municipal e dos eleitos que nela têm assento, pese embora o facto de muitos deles não terem tido assento aquando da instalação desta Assembleia.

Por, isso, a bem da democracia, imagem e dignidade deste órgão deliberativo, por excelência, deve o Senhor Presidente da Assembleia Municipal respeitar e obedecer às leis, dirigindo e conduzindo os trabalhos desta Assembleia Municipal, com isenção, eficácia e rigor.

Temos dito.

O SUBSCRITOR – MEMBRO DO PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA,


As) JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Agenda

  • Segunda Feira:

Manhã: Estorãos

14:30 Silvares S. clemente

18Horas Ribeiros

20:30 jantar Silvares S. Clemente

21:30 Sessão de Esclarecimento Moreira de rei

  • Terça -feira

21horas Fareja

21:30 Freitas

  • Quarta-Feira

8Horas Arruada Fafe

16horas Queimadela

21:30Horas Silvares S. Martinho

os restantes dias ainda estão sujeitos a alterações.

Sistema Público de Abastecimento de Àgua